Embora a discussão, os estudos e a legislação sobre violência contra as mulheres atualmente englobem as várias formas de manifestação (violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), o grande foco encontra-se nos atos violentos visíveis, que deixam marcas físicas nas vítimas e praticamente não consideram a violência simbólica como prejuízo real às mulheres em situação de violência.
Faz-se necessário, portanto, que o
enfrentamento à violência contra as mulheres seja conjugado a uma
discussão ampla, capaz de desvendar e desconstruir as amarras da cultura
milenar que estruturou e consolidou as desigualdades de gênero. Cultura
aqui compreendida como um sistema simbólico formado por linguagem,
arte, moral, direito, costumes, crenças religiosas, etc, que
garante/reproduz a integração social. São esses sistemas simbólicos que
conferem sentido ao social e possibilitam consensos sobre a ordem
estabelecida.
A violência pode ocorrer sem nenhuma agressão verbal, manifestando-se com gestos, atitudes, olhares
Vários elementos simbólicos funcionam
como mecanismos eficientes de reprodução do patriarcado, tanto na esfera
pública quanto na privada. A noção de violência simbólica busca
traduzir a infinidade de discursos sobre o feminino (mulher), e suas
relações com o masculino (homem).
Esses enunciados, de forma rotineira e
quase imperceptível, orientam ações, difundem modelos referenciais,
valores e julgamentos que, vinculados à prática social, dão sentido às
construções dos sujeitos e reelaboram e reafirmam identidades.
A isso, Segato (2003) define como
violência moral: Todo aquello que envuelve agresión emocional, aunque
no sea ni consciente ni deliberada. Entran aquí la ridicularización, la
coacción moral, la sospecha, la intimidación, la condenación de la
sexualidad, la desvalorización cotidiana de la mujer como persona, de su
personalidad y sus trazos psicológicos, de su cuerpo, de sus
capacidades intelectuales, de su trabajo, de su valor moral (Rita Laura
Segato, Las estructuras elementares de la violencia, Buenos Aires,
Universidad de Quilmes, 2003, p.115).
Tal como observa a autora, esse tipo de
violência pode ocorrer sem nenhuma agressão verbal, manifestando-se com
gestos, atitudes, olhares. É uma violência naturalizada, porque está
presente nos mesmos processos de socialização que ensinam aos sujeitos
como se comportarem em sociedade.
Dizer que pode ocorrer sem nenhuma
agressão (verbal ou física) não tira o prejuízo que causa a toda
sociedade que, se estruturada num sistema de status que inferioriza um
dos sexos, acaba por legitimar outros tipos de violência, como a sexual.
Pois o corpo da mulher, por muito tempo visto como domínio do homem,
gerou uma cultura em que o uso e abuso desse corpo, quando realizado
pelo dono (pai, marido, parente), é considerado legítimo, mesmo que
tal situação não esteja mais prevista na legislação vigente.
A Campanha 16 Dias de Ativismo, edição 2009, é justo uma ferramenta para sensibilização de homens e mulheres para que percebam e alterem comportamentos e atitudes causadores de violências contra as mulheres. Junte-se a nós! Comprometa-se! Tome uma Atitude! Exija seus direitos! Afinal, uma vida sem violência é um direito das mulheres!
Formas de violência contra as mulheres
As práticas de violência contra as
mulheres ocorrem em todos os lugares, tanto no âmbito familiar quanto no
espaço de trabalho, introduzindo-se em relações de camaradagem, afeto,
amizade, amor, companheirismo, profissionais, entre outras.
Vários são os tipos de conduta que devem
ser entendidas como violências. A partir da Convenção de Belém do Pará, e
também da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha (criada para prevenir,
punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres),
as formas mais comuns são: violências física, sexual, psicológica,
moral, patrimonial, que se manifestam geralmente assim:
Violência física: agressões ao corpo por meio de socos, empurrões, beliscões, mordidas, chutes, ou pelo uso de armas.
Violência sexual:
é aquela em que a mulher é obrigada a presenciar ou praticar relações
sexuais não desejadas. Acontece quando é induzida à exploração de sua
sexualidade, tolhida na sua liberdade sexual e reprodutiva, forçada a
engravidar, a abortar, a prostituir-se ou a contrair matrimônio. Mesmo
no casamento, obrigar a mulher a manter relações sexuais contra sua
vontade, é crime de violação de direitos humanos previsto em lei.
Violência psicológica:
constrangimentos, humilhações feitas em público ou em casa, controle
exagerado das ações da mulher que a impeçam de tomar qualquer decisão ou
de se relacionar com outras pessoas, são condutas que abalam o
emocional e a auto-estima.
Violência moral:
ações que afetam a imagem da mulher diante da comunidade ou diminuem o
conceito que ela tem de si mesma, como palavras ofensivas, acusações
conscientemente falsas, xingamentos e desqualificações.
Violência patrimonial:
o quebra-quebra de móveis, eletrodomésticos e objetos da casa, bem como
o ato de reter ou destruir documentos pessoais, materiais de trabalho e
outros pertences de uso pessoal.
Uma vida sem violência é um direito das mulheres. Comprometa-se.
Tome uma atitude. Exija seus direitos.
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