02 de outubro de 2012
unisinos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por
unanimidade, que o crime de estupro é hediondo, mesmo sem morte ou grave
lesão da vítima. A Corte divulgou ontem a decisão, após o Estado
informar que a questão havia sido reaberta no dia 17, de forma a
unificar decisões em todo o País.
A reportagem é de Luciano Bottini Filho e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 02-10-2012.
Com
o julgamento da 3.ª Seção, os condenados por estupro em qualquer
circunstância estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa. Por
exemplo: só poderão ter o direito à progressão de regime após 2/3 de
pena. Nos outros crimes, a progressão ocorre entre 1/3 e 1/2.
De
acordo com os ministros do STJ, a lei penal aplicada tem a função de
proteger a liberdade sexual, sendo desnecessária a ameaça à vida ou à
integridade física da vítima. E essa não é a primeira vez que um
tribunal superior afirma que o estupro é crime hediondo: em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado nesse sentido, mas na época suas decisões não eram vinculantes (que valem para todas as instâncias). O STJ também já se posicionou anteriormente dessa maneira, mas só agora o tema terá a sua jurisprudência unificada.
A
decisão fará outros processos suspensos nos Tribunais de Justiça de
todo País chegarem ao mesmo entendimento. Ela também unifica o resultado
de recursos que chegarem ao STJ.
O julgamento valerá para casos
ocorridos antes de agosto de 2009, quando a nova lei incorporou o
atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração) ao estupro. Essa
mudança havia suscitado dúvidas entre os especialistas sobre a
necessidade de lesão corporal ou morte da vítima.
O processo que
deu origem à decisão chegou ao STJ depois de um recurso do Ministério
Público de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça que
permitiu a um condenado por atentado violento ao pudor ter o início da
pena no semiaberto. O MP alegou que a pena deveria começar em regime
fechado - o que se reafirmou agora.
Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez
(PSDB-SP), o resultado do julgamento era esperado. "A lei é clara ao
considerar toda a forma de estupro como hediondo. Quando os crimes
sexuais foram fundidos no estupro, eles (réus) tentaram mudar a
orientação, mas a lei não alterou nada. Não há razão para rediscutir."
Casos
Em São Paulo, foram registrados 1.184 casos de estupro em agosto, o
maior número desde o início da divulgação mês a mês, em janeiro de 2011.
E o New Hit aguardando julgamento em liberdade.
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