sábado, 19 de janeiro de 2013

CNJ abre processo disciplinar contra juiz que criticou Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Novembro de 2010

ersadvocacia


O juiz de Sete Lagoas (MG), Edílson Rumbelsperger Rodrigues, que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sofrerá processo administrativo disciplinar. Foi o que decidiu o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na sessão de julgamento desta terça-feira (20/11/2010).

O caso foi encaminhado ao corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro César Asfor Rocha, que votou pela revisão disciplinar. O voto contrariou o entendimento da Corregedoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que havia arquivado o caso com o argumento da cláusula de tutela da atividade jurisdicional, segundo a qual o juiz não pode ser punido por suas decisões.

Em seu voto, o ministro Asfor citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a imunidade da sentença judicial não é absoluta e sim parcial. Ou seja, o juiz tem o direito de decisão, mas deve ponderar como fazê-las.

O ministro assinalou que o magistrado não deve ser acusado por ato ilegal, mas a sentença teve cunho preconceituoso e que Rodrigues cometeu “excessos de linguagem” em sua decisão.

A independência da atuação dos magistrados foi defendida pelo conselheiro Oreste Dalazen. Mas ele ponderou que "o exercício da magistratura não é um sinal verde para expressão de preconceitos e destemperança verbal".

O conselheiro Jorge Maurique complementou: "o ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito".

A instauração do procedimento foi aprovada por unanimidade. O caso será distribuído a um dos conselheiros que investigará e apresentará relatório ao plenário do CNJ. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, isso deve ocorrer até a próxima semana.

Preconceito
O juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, em despacho, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, negando-se a aplicá-la. Em sua decisão, o juiz fez afirmações polêmicas: escreveu, por exemplo, que "a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher".

Escreveu ainda que "a mulher moderna - dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides - assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino".

Alegando ver "um conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a desgraça humana começou por causa da mulher", o magistrado rejeitou a adoção de medidas contra homens acusados de agredir e ameaçar suas companheiras.
 
Fonte: Última Instância

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