domingo, 13 de janeiro de 2013

"Femicídios" e as mortes de mulheres no Brasil

Cadernos Pagu

 Scielo

Print version ISSN 0104-8333

Cad. Pagu  no.37 Campinas July/Dec. 2011

http://dx.doi.org/10.1590/S0104-83332011000200008 

DOSSIÊ: VIOLÊNCIA: OUTROS OLHARES

"Femicide" and the death of women in Brazil


Wânia Pasinato
Socióloga, pesquisadora Sênior do NEV/USP e do PAGU/UNICAMP, E-mail: waniapasinato@gmail.com




RESUMO
O artigo trata do crescente interesse na categoria "femicídio" para análises sobre as mortes de mulheres na América Latina e seu emprego para o caso brasileiro. Apesar de ocorrerem em circunstâncias diversas, a partir de sua classificação como "femicídio" todas as mortes se explicam pelo fato de que "as vítimas são mulheres", enfatizando a persistência de um modelo patriarcal de dominação nas sociedades contemporâneas. Problematiza-se o emprego dessa categoria "homogeneizante" em contraponto com as discussões sobre as especificidades de gênero e sua interseccionalidade com outros marcadores sociais.
Palavras-chave: Femicídio, Homicídios de Mulheres, Gênero, Direitos Humanos, Brasil.


ABSTRACT
This article deals with the rising interest in "femicide" as a category for the analysis of women's deaths in Latin America and its usage in the Brazilian case. Despite occurring in diverse circumstances, through their categorization as "femicides" all deaths are explained by the fact that the "victims are women", emphasizing the persistence of a patriarchal model of domination in contemporary societies. The use of this category is questioned by opposing it to the discussions on the specificities of gender and its intersection with other social markers.
Key Words: Femicide, Homicides, Gender, Human Rights, Brazil.




Apresentação
O objetivo deste artigo é apresentar algumas reflexões sobre "femicídio", buscando compreender como essa categoria é definida na literatura e quais são as implicações políticas de seu emprego para a análise sobre mortes de mulheres na América Latina e no Brasil. Trata-se de uma discussão relativamente recente no país e ainda existe pouca bibliografia sobre o tema que apenas começa a despontar, sobretudo nos meios militantes mais antenados com os debates internacionais acerca de direitos humanos e gênero.

A categoria femicídio ou feminicídio – voltarei à diferença entre elas mais adiante – ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México, onde, desde o início dos anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de mulheres têm se repetido em um contexto de omissão do Estado e consequente impunidade para os criminosos.

A maior parte da bibliografia disponível é constituída por relatórios produzidos por ONGs feministas e agências internacionais de defesa dos direitos humanos – Anistia Internacional, entre outras. De modo geral, esses trabalhos ocupam-se em dar visibilidade a essas mortes e cobrar dos Estados o cumprimento dos deveres que assumiram com a assinatura e ratificação das convenções e tratados internacionais de defesa dos direitos das mulheres. Na região, as duas convenções mais importantes são a Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994) e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, 1979).

Atualmente, além do México, é possível encontrar estudos sobre femicídio em países como Argentina, Belize, Bolívia, Chile, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai e Peru. Em 2003, o Centro Reina Sofia para El Estudio de la Violência (Valencia, Espanha) publicou um relatório abrangente sobre a situação dos femicídios em 70 países nos 5 continentes.

Um dos maiores desafios para a realização desses relatórios é a falta de informações oficiais sobre essas mortes. As estatísticas da polícia e do Judiciário não trazem, na maior parte das vezes, informações sobre o sexo das vítimas, o que torna difícil isolar as mortes de mulheres no conjunto de homicídios que ocorrem em cada localidade. Além disso, na maior parte dos países não existem sistemas de informações judiciais que permitam conhecer quantos processos judiciais envolvendo crimes contra mulheres chegam a julgamento e quais as decisões obtidas. Para suprir as lacunas de informações, a maior parte dos estudos tem recorrido à imprensa escrita como fonte para detectar informações que permitam ir além dos poucos números oficiais. Em especial, buscam recopilar dados que contribuam para contextualizar essas mortes, tais como o tipo de relacionamento entre a vítima e seu agressor, as causas que teriam motivado as mortes e as circunstâncias em que os crimes ocorreram.

O ponto de partida para este trabalho é uma revisão da bibliografia1 produzida em países da América Latina, na qual as categorias "femicídio" e sua variante 'feminicídio' têm sido utilizadas para descrever e denunciar mortes de mulheres que ocorrem em diferentes contextos sociais e políticos. A leitura dos textos foi orientada pelas seguintes questões: (1) como se definem os femicídios? (2) a qual tipo de morte essa categoria se aplica? (3) quais são os limites e os avanços do uso dessa categoria para o conhecimento da violência contra a mulher? e (4) como essa categoria pode ajudar na compreensão das mortes de mulheres no Brasil?

Sobre a pesquisa bibliográfica, é importante ressaltar que não se realizou uma pesquisa exaustiva sobre o tema. A maior parte dos textos consultados foi obtida através do CLADEM – Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher2 , que, em 2007, divulgou um pacote de textos e relatórios sobre o tema. A partir desse material, realizou-se pesquisa complementar, agregando novos trabalhos. Trata-se, portanto, de uma pesquisa que tem neste artigo uma primeira sistematização das informações. Para sua apresentação, o texto foi organizado em 3 partes: antecedentes históricos; definição de femicídio e seu emprego; validade do uso desta categoria para análise do caso brasileiro.


Antecedentes históricos
A expressão femicídio – ou 'femicide' como formulada originalmente em inglês – é atribuída a Diana Russel, que a teria utilizado pela primeira vez em 1976, durante um depoimento perante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas.3 Posteriormente, em parceria com Jill Radford, Russel escreveu um livro sobre o tema, o qual viria a se tornar a principal referência para os estudos aqui analisados.4

De acordo com a literatura consultada, Russel e Radford utilizaram essa expressão para designar os assassinatos de mulheres que teriam sido provocados pelo fato de serem mulheres. Com essa primeira aproximação sobre o significado dessas mortes, as autoras salientam que as mortes classificadas como femicídio resultariam de uma discriminação baseada no gênero, não sendo identificadas conexões com outros marcadores de diferença tais como raça/etnia ou geração. Ainda segundo as mesmas autoras, outra característica que define femicídio é não ser um fato isolado na vida das mulheres vitimizadas, mas apresentar-se como o ponto final em um continuum de terror, que inclui abusos verbais e físicos e uma extensa gama de manifestações de violência e privações a que as mulheres são submetidas ao longo de suas vidas. Sempre que esses abusos resultam na morte da mulher, eles devem ser reconhecidos como femicídio. O trecho abaixo ilustra  a abrangência da definição:

Femicídio está no ponto mais extreme do contínuo de terror anti-feminino que inclui uma vasta gama de abusos verbais e físicos, tais como estupro, tortura, escravização sexual (particularmente a prostituição), abuso sexual infantil incestuoso e extra-familiar, espancamento físico e emocional, assédio sexual (ao telefone, na rua, no escritório e na sala de aula), mutilação genital (cliterodectomia, excisão, infibulações), operações ginecológicas desnecessárias, heterossexualidade forçada, esterilização forçada, maternidade forçada (ao criminalizar a contracepção e o aborto), psicocirurgia, privação de comida para mulheres em algumas culturas, cirurgias cosméticas e outras mutilações em nome do embelezamento. Onde quer que estas formas de terrorismo resultem em mortes, elas se tornam femicídios (Russel e Caputti, 1992:2).5
Todas essas formas de violência e abusos, segundo as autoras, são crimes de ódio contra as mulheres. Segundo elas, o exemplo mais extremo dessa violência foi o Massacre da Escola Politécnica da Universidade de Montreal, ocorrido 6 de dezembro de 1986, quando 14 mulheres jovens foram assassinadas e outras 13 pessoas – 9 mulheres e 4 homens – ficaram feridas. O autor dos crimes, um jovem de 25 anos que não havia conseguido concluir sua matrícula para a Escola – matou-se em seguida. Na carta em que justifica seu gesto, Mark Lepine, o homicida, afirma que as mulheres morreram porque estavam cada vez mais ocupando o lugar dos homens.

Nos anos 2000, a expressão volta a aparecer na literatura. Desta vez para denunciar as mortes ocorridas em Ciudad Juarez, México. Um breve relato sobre esses casos permite contextualizar que a origem dos problemas atuais remonta aos anos 1960, quando a economia local foi transformada por dois eventos: o fim de uma política de arregimentação de trabalhadores braçais que migravam legalmente para trabalhar na agricultura nos Estados Unidos e a implantação de uma política para assentamento de grandes indústrias ("maquilas"), atraindo para a região grandes fluxos migratórios internos (Martins, 2007). Nos anos 1970 e 1980, as "maquilas" – indústrias de transformação de bens –, desenvolveram-se com base na mão-de-obra feminina, descrita como "barata e dócil", provocando rearranjos nos papéis tradicionais de gênero, como o aumento do número de homens desempregados, com crescente engajamento de mulheres (jovens e migrantes em sua maioria) que deixavam de cumprir apenas com seus papéis de esposas, mães e donas-de-casa, para ingressar no mercado de trabalho, contribuindo para o sustento de suas famílias e conquistando relativa autonomia financeira.

Ciudad Juarez está localizada na fronteira com os Estados Unidos. A partir dos anos 1990, o início da crise nos EUA e o fechamento da fronteira para a migração legal fizeram da cidade um importante ponto de passagem para os imigrantes ilegais que tentam ir aos EUA. A cidade é também palco de várias outras atividades ilícitas – tráfico de armas, tráfico de pessoas, narcotráfico, roubo de carros e contrabando – e outras redes de disputas e de poder através das quais essas atividades se desenvolvem, incluindo a corrupção policial.

Neste cenário, em 1993 começam a ocorrer assassinatos de mulheres. Desde o início dessas mortes, as características das vítimas e as similitudes no modus operandi dos crimes contribuíram para que as explicações mais comuns quando o assunto é violência contra a mulher – ou seja, que são crimes passionais ou violência para fins sexuais – fossem refutadas.

A maioria das mulheres assassinadas em Ciudad Juarez são jovens migrantes, ou de famílias de migrantes, operárias da indústria. Com o passar dos anos, alguns crimes também envolveram mulheres de maior idade, com outras ocupações, assim como adolescentes, meninas e até bebês com poucos meses de vida. Contudo, continuaram a prevalecer as jovens operárias (Tercer informe de gestión, 2005/2006).

As descrições sobre o modus operandi sugerem um cenário de horror: os corpos são encontrados em valas e terrenos baldios com marcas de violência sexual, tortura, algumas têm as mãos atadas e são visíveis sinais de estrangulamento. 

Alguns corpos são esquartejados. Além das mortes, há inúmeros casos de desaparecimentos, sobre os quais também paira a certeza de que ocultam homicídios. As mortes em Ciudad Juarez são sempre descritas com uma aura de mistério, seja pelas características dos crimes – cujas práticas são descritas como partes de rituais –, seja pela omissão do Estado e a existência de algo que parece ser um "poder" maior que protege os responsáveis pelos crimes e pelas ameaças contra a vida de todos aqueles que tentam levar adiante alguma investigação sobre os casos.6 Não há consenso sobre o número de mortes e desaparecimentos. De acordo com a deputada e feminista Marcela Lagarde, a Comissão Nacional de Direitos Humanos reconhece que, entre 1993 e 2003, 263 mulheres foram assassinadas e 4500 estavam desaparecidas em Ciudad Juarez e na região de Chihuahua. Já a Anistia Internacional, em seu informe, afirma que no mesmo período foram 370 assassinatos.

Em mais de 15 anos de assassinatos, pouco se avançou com as investigações e identificação dos criminosos. O Estado mexicano foi completamente omisso nos primeiros anos. Apenas a partir de 2000, pressionado pelos movimentos de mulheres e feministas locais e internacionais, e pelas agências internacionais de defesa dos direitos humanos, foram criadas as Comissões de Direitos Humanos e de Verdade e Reparação para investigar os casos. Vez ou outra a polícia prende um suspeito que logo é apresentado para a população como o "culpado". Em geral são membros de quadrilhas ou criminosos descritos como serial killer

Mas essas prisões não são suficientes para conter os crimes que ocorrem às dezenas a cada ano. A população e os familiares das vítimas rejeitam as conclusões da polícia, mas não têm qualquer poder de pressão sobre as instituições policiais e de justiça. O resultado tem sido a impunidade para os verdadeiros responsáveis por esses crimes.7

A situação vivida em Ciudad Juarez indica a existência de um cenário particular em que esses assassinatos se inserem. As mortes em Ciudad Juarez não são "mortes comuns". As Comissões de Direitos Humanos que acompanham os casos reconhecem que parte deles é decorrente de violência doméstica e que esses assassinos acabam beneficiados pela impunidade que cerca estes casos. A tese da polícia sobre a existência de um serial killer, ou vários deles, também pode ser verdadeira para parte dos casos. Uma vez mais, esses criminosos também acabam protegidos pela impunidade que caracteriza essas mortes. A tese que parece ter maior fundamento é de que os crimes ocorrem num contexto de afirmação de poder por grupos locais que se comprazem em ter controle sobre toda a situação – o que inclui o Estado, a mídia, e a população –, mas se comprazem também com o abuso e o assassinato das mulheres, dado o ritual e requinte de crueldade com que atuam. Aparentemente, o emprego da categoria femicídio para definir e realçar essas mortes e as razões que cercam sua ocorrência, e sua recorrência no tempo se justifica por aquilo que Segato (2005) chamou de falta de inteligibilidade sobre os casos, tanto no que toca às suas razões, quanto no que se refere à grande rede de proteção que parece existir em torno dos responsáveis.


Femicídio, feminicídio

A maior parte dos trabalhos consultados para este artigo toma como referência a definição elaborada por Russel e Radford (1992), ainda que estejam se referindo a mortes que ocorrem em diferentes contextos e sejam praticadas por diferentes agentes. Excetuando-se o caso da Guatemala (Cladem, 2007 – entre outros estudos) que guarda muitas semelhanças com a situação de Ciudad Juarez8 , nos outros países os estudos se referem a assassinatos de mulheres por seus (ex)maridos e (ex)companheiros. Assim, coloca-se a questão: qual a importância política de se utilizar uma mesma categoria para explicar mortes que ocorrem em contextos variados pelas mãos de agentes diferentes? É possível afirmar que todas essas mortes possuem uma raiz comum que seria a discriminação baseada no gênero? O emprego dessa categoria não contribuiria para dar a falsa ideia de "unidade" ou de "homogeneidade" para essas mortes, fazendo com que se perca a capacidade de observação sobre as especificidades locais, fator que pode ser importante para propor estratégias de enfrentamento?
Sem a pretensão de encontrar uma resposta única para essas perguntas, a seguir apresentam-se as principais características utilizadas para definir o femicídio e fundamentar seu emprego para a classificação das mortes de mulheres.

Segundo Russel e Radford (1992), a primeira característica desta definição considera o femicídio como mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo, ou seja, pelo fato de serem mulheres. Para Fragoso (2002), o que explicaria as mortes não seria a condição de gênero, mas o fato de as mulheres não estarem desempenhando seus papéis de gênero adequadamente. Para as três autoras, nessas mortes não são identificados outros motivos relacionados à raça/etnia, geração, ou à filiação religiosa ou política.

Outra característica do femicídio refere-se a ele não ser um evento isolado na vida de certas mulheres. A violência contra as mulheres é definida como universal e estrutural e fundamenta-se no sistema de dominação patriarcal presente em praticamente todas as sociedades do mundo ocidental. Como visto anteriormente, a morte de uma mulher é considerada como a forma mais extrema de um continuum de atos de violência, definido como consequência de um padrão cultural que é aprendido e transmitido ao longo de gerações. Como parte desse sistema de dominação patriarcal, o femicídio e todas as formas de violência que a ele estão relacionadas são apresentados como resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres, sendo também condição para a manutenção dessas diferenças.

O femicídio é descrito como um crime cometido por homens contra mulheres, seja individualmente seja em grupos. Possui características misóginas, de repulsa contra as mulheres. Algumas autoras defendem, inclusive, o uso da expressão generocídio, evidenciando um caráter de extermínio de pessoas de um grupo de gênero pelo outro, como no genocídio.

Alguns trabalhos reconhecem e classificam as mortes de mulheres como a violação máxima de direitos humanos das mulheres, por tratar da eliminação da vida, principal bem jurídico protegido pelos sistemas jurídicos nacionais e internacionais (IIDH, 2006:15). Essa definição de diferentes formas de violência contra as mulheres como violação aos direitos humanos é relativamente recente e ganhou destaque a partir da Conferência de Direitos Humanos (Viena, 1993). 

Essa abordagem permite que se denuncie a violência contra as mulheres como um problema público e político, reconhecendo sua prática como crime contra a humanidade. Permite também cobrar dos Estados o cumprimento de compromissos que assumiram ao assinar e ratificar as convenções internacionais de proteção dos direitos das mulheres, para erradicar, punir e prevenir todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

Contudo, não há consenso sobre a vantagem dessa aproximação com os 
discursos de direitos humanos. Para algumas autoras, a definição empregada pelas convenções de direitos humanos é limitadora, uma vez que falam em violência física, psicológica e moral, mas deixam de fora o caráter estrutural, sobre o qual as defensoras do patriarcado insistem. Embora a tônica da violência baseada no domínio patriarcal esteja presente na maior parte dos trabalhos, em alguns estudos a importância dos contextos sociais e políticos ganha maior peso na definição do femicídio.

Uma das autoras que chama a atenção para a importância dos contextos políticos, sociais e econômicos é a psicóloga e feminista mexicana – Júlia Monarrez Fragoso, que agrega à definição de femicídio uma referência às circunstâncias sociais e às complacências política, econômica e social.

é importante fazer notar que todas as teóricas mencionadas estabelecem o gênero como uma categoria privilegiada para analisar o assassinato de mulheres, contudo, a análise de classe social e de outras estruturas de poder ou condições materiais que podem influir na violência por parte dos homens contra as mulheres são apenas mencionadas, sem análise (Fragoso, 2002:4).
Fragoso é uma das poucas autoras que explora a necessidade de trazer para as pesquisas e análises sobre esses crimes a discussão sobre interseccionalidade de gênero e outras estruturas de poder, reconhecendo que existem experiências diferentes de ser mulher, embora os femicídios possam ter um significado semelhante para todas elas.

Ana Letícia Aguilar, por sua vez, refletindo sobre a situação na Guatemala, afirma que o uso da palavra femicídio insere uma dimensão política ao problema, se opondo ao homicídio, descrita como palavra neutra, uma vez que não permite identificar o sexo das vítimas. Por outro lado, se opõe também às categorias jurídicas existentes que são consideradas muito estreitas e deixam de fora características como vinculação entre sexo e violência, tais como uxoricídio, parricídio. Dessa forma, o impacto político sobre a vida das mulheres e de homens é amplificado, pois todos os discursos que se constroem em torno dos femicídios baseiam-se num reforço da submissão das vítimas, da supremacia masculina e na responsabilização das vítimas por toda a violência que sofrem.

Uma mudança nesse debate se faz a partir da contribuição de Marcela Lagarde, feminista e deputada federal mexicana. Para a autora, a palavra proposta por Radford e Russel perde força ao ser traduzida para o castelhano. Por isso propõe o uso da palavra 'feminicídio' usando-a para denominar o "conjunto de delitos de lesa humanidade que contém os crimes e os desaparecimentos de mulheres" (Lagarde, 2004:5).

Lagarde agrega a essa definição o composto da impunidade para explicar a sustentação desses crimes no tempo:

Para que se dê o feminicídio concorrem de maneira criminal o silêncio, a omissão, a negligência e a conveniência de autoridades encarregadas de prevenir e erradicar esses crimes. Há feminicídio quando o Estado não dá garantias para as mulheres e não cria condições de segurança para suas vidas na comunidade, em suas casas, nos espaços de trabalho e de lazer. Mais ainda quando as autoridades não realizam com eficiência suas funções. Por isso o feminicídio é um crime de Estado (id.ib.:5).
Embora Lagarde tenha um grande empenho em demonstrar que o uso da palavra feminicídio tem como propósito revelar a impunidade penal como causa de perpetuação dos atos de violência contra as mulheres, a partir de sua formulação, é possível perceber que os estudos fazem uso dos dois vocábulos – femicídio e feminicídio – indistintamente, sem se preocupar com as diferenças, o que poderia ajudar no desenvolvimento de uma formulação mais política para o conceito.

Femicídio e as mortes de mulheres
Um dos maiores obstáculos para os estudos sobre mortes de mulheres, e sobre os homicídios de forma geral, no Brasil é a falta de dados oficiais que permitam ter uma visão mais próxima do número de mortes e dos contextos em que ocorrem. Os estudos e relatórios sobre a situação dos femicídios em países da América Latina não enfrentam situação diferente. A maior parte dos trabalhos aponta para a falta de dados oficiais, a ausência de estatísticas desagregadas por sexo da vítima9 e de outras informações que permitam propor políticas de enfrentamento para esta e outras formas de violência que atingem as mulheres. 

Em muitos casos a estratégia adotada pelos estudos acaba sendo a utilização de dados provenientes de diferentes fontes – como registros policiais, registros médico-legais, processos judiciais, documentos do Ministério Público e, uma das fontes mais utilizadas, a imprensa escrita. 

Ainda que o uso de dados de diferentes fontes seja uma estratégia de pesquisa válida, sua utilização pode resultar em dados bastante frágeis dos pontos de vista metodológico e científico. Não é possível somar os números provenientes das diferentes fontes de informações, pois pode haver duplicidade de registros; além do mais, existem diferentes sistemas de classificação, por exemplo, entre dados oriundos de fontes policiais e aqueles que são gerados a partir de sistemas de saúde – e muitos casos podem ficar de fora dessa contagem. Com relação à imprensa, uma das principais críticas pode ser formulada à sua cobertura. Raramente a imprensa oferece uma cobertura nacional, sobretudo para fatos criminais. Os crimes que ganham as páginas dos periódicos são "eleitos" num conjunto de eventos que ocorrem no dia-a-dia das cidades e, dependendo do tamanho da cidade, ou das pessoas envolvidas, um crime poderá ter maior ou menor destaque. Ademais, o relato de crimes pela imprensa depende muito da política editorial e mercadológica de cada periódico. 

 Assim, embora essa fonte seja relativamente mais acessível para os pesquisadores, a imprensa tem que ser utilizada com cautela e seus dados analisados com muito critério, evitando-se as generalizações.

Outro obstáculo apontado pelos estudos para a identificação e classificação dos femicídios, deve-se ao fato de não haver essa figura jurídica. A maior parte dos países da América Latina possui leis especiais para a violência doméstica familiar, mas essas leis não enquadram a morte de mulheres de forma diferenciada. Assim, para o sistema policial e judicial – fontes de dados para alguns dos estudos – as mortes de mulheres são classificadas e processadas segundo a tipificação penal existente em cada país, o que engloba os homicídios qualificados ou simples, parricídio, uxoricídio e a figura do homicídio por violenta emoção que abarca os crimes passionais. Essas classificações aplicam-se a todas as mortes, independente de terem sido cometidas contra homens ou mulheres, algumas se aplicam apenas a adultos, outras podem se aplicar também às crianças. Dessa forma, a classificação do crime também não permite isolar o conjunto de registros policiais e/ou processos que envolvem mulheres
Em meio a tantos dados e informações, as pesquisas têm procurado estabelecer algumas características com o propósito de distinguir os femicídios de crimes comuns, como uma estratégia para evitar a impunidade penal.

Primeiro, há uma preocupação em distinguir essas mortes dos crimes passionais. O argumento que distingue um e outro é bastante frágil e se baseia na premeditação e intencionalidade para a prática do crime. O objetivo é fazer com que as mortes de mulheres não caiam na "vala comum" do entendimento de que o crime passional é menos grave e é frequentemente legitimado pelas instâncias judiciais que garantem a aplicação de penas mais leves ou mesmo a impunidade nesses casos.

Segundo, há uma preocupação em demonstrar que as mortes de mulheres são diferentes das mortes que decorrem da criminalidade comum, em particular daquela que é provocada pela ação de gangues e quadrilhas. Essa distinção é particularmente importante em países nos quais a atuação desses grupos tem crescido, inclusive com a participação de mulheres – como em El Salvador, Honduras, Guatemala, entre outros – onde atribuir esses crimes a briga entre gangues é caminho seguro para o arquivamento de processos.

Em países que viveram períodos de intensos conflitos internos, como na Nicarágua, Guatemala e El Salvador, há também uma preocupação em mostrar que essas mortes não são uma herança desses períodos de conflitos, embora alguns trabalhos reconheçam que, nessas sociedades, a facilidade de acesso a armas de fogo pode influenciar o número de mortes (IIDH, 2006).

Reconhecendo que o conceito de femícidio/feminicídio ainda carece de melhor formulação, algumas autoras têm empregado uma tipologia que teria sido elaborada por Ana Carcedo em sua pesquisa sobre os femicídios na Costa Rica (s.d.), procurando assim demonstrar que, embora essas mortes sejam todas provocadas por uma discriminação baseada no gênero, existem características que refletem as diferentes experiências de violência na vida das mulheres e tornam esse conjunto de mortes heterogêneo e complexo. Essa tipologia é composta por 3 grupos (IIDH, 2006):

  • Femicídio íntimo: aqueles crimes cometidos por homens com os quais a vítima tem ou teve uma relação íntima, familiar, de convivência ou afins. Incluem os crimes cometidos por parceiros sexuais ou homens com quem tiveram outras relações interpessoais tais como maridos, companheiros, namorados, sejam em relações atuais ou passadas;
  • Femicídio não íntimo: são aqueles cometidos por homens com os quais a vítima não tinha relações íntimas, familiares ou de convivência, mas com os quais havia uma relação de confiança, hierarquia ou amizade, tais como amigos ou colegas de trabalho, trabalhadores da saúde, empregadores. Os crimes classificados nesse grupo podem ser desagregados em dois subgrupos, segundo tenha ocorrido a prática de violência sexual ou não.
  • Femicídios por conexão: são aqueles em que as mulheres foram assassinadas porque se encontravam na "linha de fogo" de um homem que tentava matar outra mulher, ou seja, são casos em que as mulheres adultas ou meninas tentam intervir para impedir a prática de um crime contra outra mulher e acabam morrendo. Independem do tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, que podem inclusive ser desconhecidos.
Apesar de todos esses esforços para demarcar a diferença entre os tipos de femicídios e mostrar que eles obedecem a um conjunto particular de motivações, a tipologia descrita acima permite ao fim e ao cabo, que praticamente todas as mortes de mulheres sejam classificadas como femicídio, excetuando aquelas que decorrem, por exemplo, de crimes contra o patrimônio e acidentes10 . Além do mais, quando se observa a aplicação dessa tipologia aos dados encontrados nos diferentes países, tem-se que a maior parte dos crimes analisados se refere ao femicídio íntimo, ou seja, crimes decorrentes de relações conjugais.11

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Um dos aspectos que chama a atenção no discurso que se produz em torno dos femicídios é a persistência de uma abordagem centrada na ideia da opressão das mulheres pelos homens – paradigma do patriarcado. A maior parte dos trabalhos reproduz as afirmações de Russel e Radford (1992), fortemente orientada pelo feminismo radical norte-americano. Essa ênfase na dominação masculina tem como características a universalização da violência e a naturalização das relações entre homens e mulheres; a violência é sempre masculina e as mulheres permanecem "congeladas" no papel de vítimas e oprimidas, ou seja, parece não existir solução para a situação em que muitas delas se encontram.

Ainda que algumas dessas mortes possam ser atribuídas ao exercício perverso de poder e dominação dos homens sobre as mulheres, discussões envolvendo as teóricas do patriarcado avançaram nos últimos anos e algumas levantam a possibilidade de que o patriarcado pode não estar extinto nem estar apresentando sinais de exaustão, mas seguramente sofreu transformações para garantir sua sobrevivência num mundo em que os papéis sociais de gênero estão mudando em velocidade vertiginosa.

Outro aspecto interessante nesse debate é o movimento contraditório que parece emergir da insistência em propor um conceito que tenta abarcar todas as mortes de mulheres, num momento em que cada vez mais se fala sobre a transversalidade de gênero com outros marcadores sociais (idade/geração, raça/cor, religião, orientação sexual, origem social/regional, etc.) e as diferentes experiências de ser mulher que são produzidas em cada sociedade. Nesse sentido, pode-se considerar que as mortes de jovens operárias das fábricas em Ciudad Juarez são um bom exemplo do que seja o femicídio. A contradição está justamente em se aplicar essa mesma categoria para explicar todas as mortes de mulheres, independente de sua idade, de sua classe social, do contexto e circunstância em que os crimes ocorrem, e de quem os pratica.

Aparentemente, esse movimento parece se apoiar no método que Elisabeth Badinter, filósofa e feminista francesa, denominou como o "método do amalgama" (2005) aplicado sempre que se tenta dar expressão numérica aos crimes contra as mulheres. De acordo com Badinter, esse método opera com um alargamento das definições, dos conceitos teóricos e dos tipos penais visando com isso abranger um maior número de casos e dar maior dramaticidade aos eventos que se deseja denunciar.

A aplicação desse método torna-se compreensível quando se observa que um dos grandes desafios enfrentados pelos movimentos de mulheres e feministas foi conquistar legitimidade para suas denúncias e tornar o problema da violência contra as mulheres, especialmente a violência doméstica e conjugal, um problema de políticas públicas. Contudo, quando se analisa a mescla de situações e de vítimas (com características que as diferenciam entre si seja pela idade, pela raça, pela classe social à qual pertencem), fica a pergunta: quanto esse método ajuda na compreensão dessas mortes? qual o impacto político desses números? Não seria mais produtivo, no que toca à atuação política, desagregar as mortes e dar-lhes algum significado a partir dos contextos em que ocorreram? Desagregar ao invés de "amalgamar" não seria mais interessante também do ponto de vista teórico, conceitual, permitindo refletir sobre a necessidade de políticas que sejam mais pontuais, ao mesmo tempo introduzindo as discussões sobre as especificidades de gênero de maneira transversal nas políticas de governo e do estado?

Dentre os trabalhos analisados, poucos avançam numa análise de gênero e poder.12 Para a maior parte, a discussão é circunscrita à compreensão de que as relações entre homens e mulheres desenvolvem-se dentro da dominação patriarcal. Mas é preciso avançar. Quando se considera as relações de gênero como uma das formas de circulação de poder na sociedade – tomando-se como referenciais teóricos as contribuições de Scott (1988) e Foucault (1988, 2001) – é preciso alterar os termos em que se compreendem as relações sociais entre homens e mulheres e essa alteração deve se organizar em três eixos. Primeiro, é necessário que essas relações sejam consideradas como dinâmicas de poder e não mais como resultado da dominação de homens sobre mulheres, tomadas como posições fixas, estáticas, polarizada. Segundo, é necessário recusar todo e qualquer resquício de determinação biológica ou natural dessa dominação, questionando sua composição universal, trazendo para primeiro plano a configuração histórica e cultural, portanto, política, das relações entre os sexos. Terceiro, compreender que as relações de poder se exercem de maneira transversal na sociedade, o que faz com que existam diferentes experiências de ser mulher, de ser homem e de vivência da violência. Neste eixo, é fundamental reconhecer o corpo como campo de disputa e de propagação do poder (Foucault, 1988).


Reflexões sobre as mortes de mulheres no Brasil

A categoria analítica "femicídio" foi empregada pela primeira vez no Brasil por Saffioti e Almeida (1995), numa análise sobre homicídios de mulheres nas relações conjugais. Em 1998, a categoria volta a aparecer num trabalho de Almeida também numa reflexão sobre mortes de mulheres decorrentes de conflitos conjugais. Ambos os trabalhos somam importantes resultados a outros estudos sobre o mesmo tema (Correia, 1983, Ardaillon e Debert, 2007, Eluf, 2005, Pimentel et alii, 2006, Blay 2007). No entanto, pouco se conhece sobre as mortes de mulheres praticadas em outros contextos, por outros agentes e por motivos que permanecem igualmente desconhecidos. Assim, apesar do acúmulo de pesquisas já realizadas no Brasil sobre violência contra as mulheres, há pouco conhecimento sobre a interface entre violência urbana/criminalidade urbana e gênero, inclusive sobre o impacto que essa criminalidade produz na vida das mulheres. Dentre os trabalhos recentes que trazem contribuições para o tema estão Biancarelli (2005) e Moura (2007) que abordam a participação de mulheres na criminalidade urbana violenta. Também sobre o tema, Soares (s.d) argumenta que as áreas de pesquisa sobre violência e segurança pública desenvolveram-se de forma isolada, de modo que as diferentes experiências com a violência e com a vitimização não se cruzam, como se não tivessem relação entre si. Consequentemente, afirma a autora, as pesquisas sobre violência reproduzem a lógica que separa o espaço público e o privado.13

Como resultado dessa separação, a violência doméstica e conjugal não é reconhecida como um problema de segurança pública, assim como não se dispõem de pesquisas sobre a participação de mulheres na violência urbana. Concordando com as reflexões de Soares, coloca-se a necessidade de criar pontes entre os dois campos de estudo, rompendo com a dicotomia entre o público e privado, e com as percepções mais tradicionais sobre os papéis sociais de gênero.

Uma dessas pontes segue pela reflexão sobre os limites teóricos e políticos de categorias como "violência conjugal" ou "violência doméstica", bem como sobre os problemas decorrentes do uso da categoria "violência de gênero", muitas vezes usada como sinônimo de "violência contra a mulher" (Gregori, 2006; Soares, 2002). Esses estudos têm sugerido que essas categorias, ou algumas delas, foram importantes instrumentos para a definição da violência praticada contra as mulheres como um problema a ser tratado como objeto de políticas públicas, criminalizando-a como forma de combatê-la através do sistema de segurança e justiça. Contudo, se o seu emprego ajudou a dar visibilidade à violência que ocorria no ambiente doméstico/familiar/privado, com o passar do tempo acabou se convertendo em amarras, dificultando a transição para uma discussão mais ampla sobre direitos humanos.

Outra ponte a ser construída deve levar a um aprofundamento dos estudos sobre homicídios no Brasil, incluindo-se a abordagem de gênero. Adorno et alii (2003) realizaram um inventário das dificuldades existentes para a compreensão desse fenômeno no país. Entre os principais, obstáculos os autores apontam: o difícil acesso e compreensão sobre as estatísticas oficiais, especialmente aquelas que são produzidas no âmbito da segurança pública; disparidade dos dados apresentados pelos serviços de segurança e justiça e aqueles apresentados pelos serviços de saúde, decorrentes das diferenças entre as unidades de registro oficial e sua finalidade. Ainda segundo Adorno, a desproporção entre as taxas de vitimização entre homens e mulheres é flagrante e, além disso, generalizada no tempo e no espaço. Nesse cenário, embora os homicídios sejam definidos como "a mais completa expressão da violência de gênero" (Almeida, 1998), as mortes de mulheres permanecem obscurecidas por sua pequena expressão numérica e, consequentemente, seu pequeno impacto nas políticas públicas.

Diante desse quadro, é preciso reconhecer que a classificação dos homicídios de mulheres como femicídio não contribuirá para o conhecimento e a compreensão sobre eles. Assim, ao invés de aplicar uma categoria que é homogeneizante, parece ser mais produtivo explorar as causas e os contextos em que ocorrem para qualificar os eventos e compreender as relações de poder que concorrem para sua prática.

Não se pode ignorar que a maior parte dos homicídios de mulheres ocorre em ataques no espaço doméstico, cometido por seus parceiros íntimos ou conhecidos, mas é preciso explorar as mortes em outros contextos ainda menos investigados pelas pesquisas no Brasil, abordando essa que parece ser uma crescente participação das mulheres na criminalidade urbana. Já dispomos de algumas pistas sobre sua participação. Primeiro já se sabe que as mulheres estão mais expostas como vítimas indiretas da criminalidade urbana. Biancarelli (2006), ao relatar os homicídios de mulheres em Pernambuco, mostrou que há uma parcela de vítimas formada por mães, irmãs, filhas, companheiras, namoradas que foram assassinadas em ações que visavam atingir os homens de suas famílias, estes sim muitas vezes envolvidos diretamente com a criminalidade.

Mas há também uma participação direta de mulheres no mundo do crime, o que faz com que estejam mais expostas à violência. Não existem dados que ilustrem esse envolvimento, exceto aqueles que mostram o aumento no número de ingressos de mulheres na população prisional (Moura, 2007). Essas são algumas pistas, mas existem outras a serem exploradas para que se possa avançar na identificação dos riscos contra a vida de mulheres jovens e adultas, num crescente quadro de desrespeito aos direitos humanos borrando as fronteiras entre o público e privado, que até então serviam para explicar (e até legitimar) os homicídios de mulheres. 

O uso da categoria femicídio é muito recente no país e não dispomos de um conjunto de argumentos que permitam analisar sua validade política para a classificação das mortes de mulheres. Este artigo teve como objetivo trazer algumas contribuições que, se espera, sejam úteis para o aprofundamento do debate.


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*  Recebido para publicação em 07 de junho de 2010, aceito em 16 de fevereiro de 2011.
 

1 Esta revisão de literatura foi realizada no âmbito do projeto Violência, Gênero e Direitos Humanos, projeto de Pós-doutorado com financiamento da Fundação de Amparo a Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP), desenvolvido no Núcleo de Estudos de Gênero - Pagu/UNICAMP (2007-2008).
 

2 Informações disponíveis no sitio eletrônico do CLADEM http://www.cladem.org
 

3 São escassas as informações sobre este tribunal. Segundo informações divulgadas na página eletrônica do Center for Women Global Leadership, da Universidade de New Jersey, o Tribunal Internacional dos Crimes Contra as Mulheres realizou-se em Bruxelas, em 1976, organizado por militantes feministas. A sessão do Tribunal reuniu cerca de duas mil mulheres de quarenta países que compartilharam testemunhos e experiências sobre a opressão feminina e violência contra as mulheres, denunciando os abusos cometidos contra as mulheres de forma geral [http://www.cwgl.rutgers.edu/16days/kit03/timelineport.pdf – Acesso em 10/11/2008].
 

4 Neste trabalho, utilizo como referência o artigo Femicide, de Russel e Caputti (1992) [disponível em http://www.dianarussell.com/femicide.html. Acesso em 11.09.2007].
 

5 Femicide is on the extreme end of continuum of anti female terror that includes a wide variety of verbal and physical abuse, such as rape, torture, sexual slavery (particularly in prostitution), incestuous and extra familial child sexual abuse; physical and emotional battery, sexual harassment (on the phone, in the street, on the office, and in the classroom), genital mutilation (clitoridectomies, excision, infibulations) unnecessary gynecological operations, forced heterosexuality, forced sterilization, forced motherhood, (by criminalizing contraception and abortion) psychosurgery, denial of food to women in some cultures, cosmetic surgery, and other mutilations in the name of beautification. Wherever this forms of terrorism result in death, they become femicides (Russel and Caputti, 1992:2).
 

6 Há relatos de ameaças e atentados contra jornalistas mexicanos e estrangeiros que tentaram realizar reportagens investigativas. As investigações realizadas pela polícia são sempre inconclusivas e há denúncias de que são feitas para despistar a identificação dos verdadeiros responsáveis pelos crimes. As investigações paralelas, realizadas por jornalistas, ativistas de direitos humanos e por familiares das vítimas, em geral, seguem caminhos diferentes daqueles indicados pela polícia. Há quase um consenso de que os principais responsáveis por essas mortes são grandes proprietários da região, envolvidos em diferentes ramos de atividades ilícitas.
 

7 O caso de Ciudad Juarez foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização de Estados Americanos (OEA), e, em dezembro de 2009, o Estado Mexicano foi considerado culpado no caso denominado "Campo Algonodero", o qual se refere ao encontro dos cadáveres de Claudia Ivette González, de 20 anos, Laura Berenice Ramos, de 17 anos e Esmeralda Herrera, de 15 anos. Os três corpos foram encontrados em uma vala comum, junto com outros cinco corpos de mulheres, todos com marcas de violação e tortura. A decisão da CIDH neste caso é histórica por ser a primeira vez que a Corte aprecia e condena um caso de homicídio de mulheres por sua condição de gênero. O estado mexicano foi condenado por sua omissão e deverá, entre outras medidas, garantir a correta investigação dos crimes e a justa aplicação das leis, identificando e responsabilizando os culpados [http://www.pagina12.com.ar/diario/sociedad/3-137361-2009-12-21.html - Acesso em 21/12/2009].
 

8 Segundo dados da ONU, a Guatemala figura em segundo lugar em número de assassinatos de mulheres – abaixo de Ciudad Juarez e à frente da Rússia. Dentre os países da América Central, Guatemala possui o maior número de pesquisas acadêmicas e políticas públicas direcionadas para os femicídios. Assim mesmo, alguns estudos alertam para a baixa confiabilidade dos dados e para a existência de discrepâncias significativas entre as cifras anunciadas. De acordo com um desses estudos, em 5 anos 2500 mulheres foram assassinadas ou desapareceram. Assim como ocorre em Ciudad Juarez, os crimes envolvem grande brutalidade (IIDH, 2006).
 

9 Esse problema é mundial e persiste a despeito de todas as recomendações já feitas pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos. No âmbito regional, a Convenção de Belém do Pará alerta para a importância de desagregar as informações sobre o sexo da vítima, viabilizando a formulação de políticas públicas mais consistentes para o enfrentamento da violência contra as mulheres.
 

10 Mesmo assim, em um estudo sobre a República Dominicana, encontra-se o tipo "'feminicídio por acidente' cujo valor de classificação é meramente quantitativo" (Póla, 2001).
 

11 Do estudo realizado em 7 países da América Central, apenas em Honduras encontraram um número relevante de mortes praticadas por desconhecidos e outras decorrentes de vinganças e disputas entre quadrilhas e narcotraficantes (IIDH, 2006). Outros estudos realizados na República Dominicana (Póla, 2001), Peru (Flora Tristan, 2006), Equador (CLADEM, 2007), Chile (2004), Paraguai (2005), chegaram a conclusões semelhantes, qual seja, a maior parte das mortes foram decorrentes de violência conjugal. Exceção ao conjunto de estudos examinados é um trabalho sobre a região de Mar del Plata, Argentina, que reflete sobre a morte de prostitutas e o envolvimento de policiais e juízes numa rede de exploração de prostituição naquela região(CECYM, 2005).
 

12 Dentre os trabalhos que analisam os crimes em Ciudad Juarez, as contribuições de Segato (2005 e 2006) figuram como de maior interesse para os debates. 

13 Em 2009, por ocasião dos preparativos para a I Conferência Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM/PR) promoveu os encontros "Mulheres: Diálogos sobre Segurança Pública". Nesses encontros, realizados em sete cidades brasileiras (Rio de Janeiro, São Paulo, Caxias do Sul, Recife, Salvador, Distrito Federal e Belém) mulheres representando diferentes grupos da sociedade (donas de casa, profissionais liberais, operadoras do direito, lideres comunitárias, jovens, idosas, prostitutas, presidiárias, entre outras) foram convidadas e falar sobre a violência nas cidades e o reflexo sobre suas vidas e de suas famílias. Foram também convidadas a contribuir com propostas para que as políticas de segurança pública possam enfrentar o problema da violência e da criminalidade urbana e seus efeitos sobre a vida das mulheres. Os resultados do encontro geraram uma carta de propostas para ser discutida na CONSEG entre outros produtos.


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